ICMS ST-SN – revisão na hipótese de o contribuinte não ser o destinatário da mercadoria

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação, na hipótese de o contribuinte não ser o destinatário da mercadoria, de nova revisão da cobrança do ICMS ST-SN ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após encerrada a única solicitação de revisão eletrônica, permitida por mês de referência da cobrança do imposto, que deve ser realizada por meio da plataforma eletrônica e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, na forma prevista na Resolução/SEFAZ nº 3.033/2019.

    Observações:

    • O requerente deverá informar o número, tributo e mês referência da solicitação de revisão eletrônica realizada previamente por meio da plataforma eletrônica e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, a que se refere o pedido de revisão que realizará no e-SAP;
    • Serviço específico para os casos que o contribuinte não é o destinatário das mercadorias.

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