ICMS – isenção na aquisição de automóvel novo de passageiros para taxista

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitar a isenção do ICMS nas aquisições de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive à taxista Microempreendedor Individual (MEI).

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