ICMS – isenção na aquisição de automóvel novo para portadores de deficiência física ou visual

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitar a concessão de isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física ou visual, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 13.525/2012.

    Categorias:

    Veja Também

    get_footer();