ITCD – pedido de parcelamento de débito (PPD)

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação de parcelamento de débito relativo ao ITCD Causa Mortis e Doações. O pedido é formalizado presencialmente, na Agência Fazendária ou na Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC, e pode ser assinado:

    • Pelo inventariante regularmente nomeado ou por herdeiro, nos inventários judiciais e extrajudiciais;
    • Pelo donatário, nas doações;
    • Por procurador com poderes especiais para reconhecimento de dívida.

    Não é mais necessário solicitar autorização prévia por e-mail. O contribuinte pode dirigir-se diretamente ao atendimento presencial.

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