Escrituração fiscal digital (EFD) – credenciamento voluntário

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Serviço disponibilizado aos contribuintes alcançados pelo § 2º ao art. 4º do Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS que não são obrigados à entrega de arquivos (EFD) e poderão optar pelo credenciamento de forma voluntária e irretratável mediante solicitação direcionada a esta Secretaria.

    A solicitação deverá ser formalizada via e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico disponibilizado na plataforma e-Fazenda.

    A data do credenciamento será a data de conclusão da análise da solicitação, se deferido o pedido do contribuinte.

    Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul atribuir o perfil a cada estabelecimento, e o será classificado de acordo com o regime de pagamento.

    Categorias :

    Veja Também