REFIS – Prorrogação da anistia das multas da EFD – 09/2020

  • Publicado em 26 mar 2020 • por Vicente da Fonseca Bezerra Junior •

  • A lei Estadual Lei Nº 5530 DE 10/06/2020 prorrogou o Refis do MS.

    Prorroga prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas formas excepcionais previstas na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

    Do ponto de vista da EFD:

    Continua a anistia referente aos arquivos  das competências de 10/2019 para trás.

    A prorrogação é até a data de 30/09/2020.

    (lei anterior)

    Lei Estadual Nº 5.493, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

    Estabelece a prorrogação para 15 de junho de 2020, para a baixa de multas da entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital com vencimento até 18 de dezembro de 2019, caso sejam entregues. Em outras palavras, as EFD de 10/2019 e anteriores.

    Deixa claro que a anistia se refere aos arquivos das competências de 10/2019 para trás. Isso acontece porque em 18 de dezembro, as competências de 11 e 12 de 2019 ainda não estavam vencidas (data máxima de entrega no dia 20 do mês subsequente).

    Outra condição para a anistia é que os arquivos devem ser entregues até o dia 15/06/2020. Se forem entregues posteriormente, não farão jus a anistia.

     

    Base Legal:

    1. Lei Estadual Nº 5.457, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019;
    2. Decreto 15.349, de 21 de janeiro de 2020.
    3. Lei Estadual Nº 5.493, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

    Categorias :

    EFD

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