Refis 2024

  • Publicado em 31 jul 2024 • por Vladimir Andre Rojas •

  • REFIS 2024 – Informações Importantes


    Regularize seus débitos tributários e aproveite as condições especiais


    O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o programa de recuperação de crédito – REFIS 2024, conforme a Lei n º. 6.288/2024, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. Este programa visa facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.


    Condições especiais para regularização


    Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, proporcionando descontos significativos nas multas e nos juros de mora. Confira as opções de pagamento:

    1. À vista
      • Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.
    2. Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes
      • Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.
    3. Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²
      • Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.

    O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento (com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, até dia 13 de dezembro de 2024.


    Benefícios


    • Redução expressiva de multas e juros de mora.
    • Facilidade de parcelamento com condições especiais, até 60 parcelas.
    • Regularização da situação fiscal perante o Estado.

    Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições especiais!

    Para mais informações e para realizar a adesão ao programa, acesse o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, por meio eletrônico e-Fazenda, procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito (UCOBC), situada na Rua João Pedro de Souza nº 966 – Centro, Campo Grande – Telefone (67) 3389-7803.

    Demais condições conforme estabelecido na Lei N. 6.288/2024

    ¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS

    ² – Entrada mínima de 5%


    Procedimentos relativos ao ITCD:


    Conforme o Decreto n. 16.482, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para obtenção dos benefícios do Refis, há necessidade de adesão do sujeito passivo ao Refis, que deverá ocorrer conforme a coluna “Forma de adesão” da tabela a seguir:

    Estado da cobrançaForma de adesãoData limite adesão
    ITCD já parcelado ou já constituído por meio de ALIMdiretamente nas Agenfas ou na UCOB30/10/2024
    já inscrito em Dívida Ativa (parcelados ou não)na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA30/10/2024
    demais casose-mail para itcd@fazenda.ms.gov.br30/10/2024

    O e-mail de solicitação de adesão ao Refis deve ser encaminhado de algum dos e-mails constantes na Guia de ITCD correspondente, e o contribuinte deverá indicar se pretende realizar o pagamento à vista ou parcelado.

    Telefones para dúvidas referentes ao Refis do ITCD: (67) 3316-7545/7509/7516.

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