A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS) publicou a Resolução nº 3.432, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento para utilização da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e de telecomunicações inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
A NFCom é um documento fiscal eletrônico nacional, que tem como objetivo substituir a tradicional Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, e foi instituída pelo AJUSTE SINIEF Nº 7, de 7 de abril de 2022 que instituiu também o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica e entrou em vigor em 12 de abril de 2022 com sua publicação no Diário Oficial da União.
A Resolução determina que a obrigatoriedade de emissão da NFCom em Mato Grosso do Sul ocorrerá a partir de 1º de novembro de 2025. No entanto, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 5º, a SEFAZ-MS antecipou a entrada em produção da NFCom e ele já se encontra disponível desde 27/08/2025.
Com a adoção da NFCom, o Estado de MS se alinha ao processo de modernização e padronização dos documentos fiscais eletrônicos.