A partir de 1º/01/2021, exclusão da NCM 3923.30.00 e inclusões das NCM 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme NT 2016.003, versão 1.81

  • Publicado em 08 dez 2020 • por bbento@fazenda •

  • Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.81, divulga que a partir de 1º/01/2021, haverá a exclusão da NCM 3923.30.00 e as inclusões das NCMs 3923.30.10 e 3923.30.90, conforme Resolução Gecex 93/2020.

    Essas atualizações de NCM estão contidas na nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib”, publicada no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx), Aba “Documentos”, Opção “Diversos”.

    Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1º/01/2021. O código excluído na tabela de NCM publicada no Portal da NF-e está realçado em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/12/2020.

    Os prazo de implantação são:
    • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 20/11/2020
    • Ambiente de Produção: 01/01/2021

    As empresas emissoras de NF-e/NFC-e que utilizam o código de NCM 3923.30.00 (Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes) devem ficar atentas quanto ao seu uso e prazo de vigência.

    Equipe NF-e/NFC-e
    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Categorias :

    NFC-e

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