Publicado em 06 nov 2025 • por jaquino@fazenda.ms •
PUBLICADA NO DOE n. 11.987, de 6/11/2025, p. 9/10.
RESOLUÇÃO/TAT N. 18/2025, de 5 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada em decorrência de renúncia, para o restante do quadriênio em curso.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da Presidência e no uso das atribuições que, nessa condição, lhe deferem o art. 15, caput, VI, do Regimento Interno, constante no Anexo I ao Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015;
Considerando a necessidade de realização de eleição visando ao preenchimento dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, vagados em decorrência de renúncia;
Considerando o disposto no art. 25, caput, I, II e III, e no art. 26, II, “a”, do Regimento Interno, constante no Anexo I ao Decreto n. 14.320, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada para o dia 10 de novembro de 2025, com início às oito horas e quinze minutos, a sessão administrativa especial, a ser realizada na Sala de Sessões do Tribunal Administrativo Tributário, com a participação dos conselheiros integrantes do Colegiado Especial, composto na forma prevista no art. 25, caput, I, II e III, do Regimento Interno, constante no Anexo I ao Decreto n. 14.320, de 2015, para a realização de eleição visando ao preenchimento dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal, para o restante do quadriênio em curso, vagados em decorrência de renúncia.
Art. 2º A sessão será realizada observando-se os seguintes horários e procedimentos
I – a sessão será aberta às oito horas e quinze minutos;
II – a condução dos trabalhos relativos à eleição será realizada pelo conselheiro que, nos termos do § 1º do art. 105 do Regimento Interno, constante no Anexo I ao Decreto n. 14.320, de 2015, substitui o Presidente e ou Vice-Presidente, exceto se integrante de chapa concorrente, hipótese em que conduzirá os trabalhos o segundo conselheiro, titular ou suplente, integrante do Colegiado Especial, com mais tempo no cargo e, assim, sucessivamente;
III – assumindo a condução dos trabalhos, o conselheiro a que se refere o inciso II deste artigo, após as considerações preliminares, abrirá o prazo de dez minutos para a inscrição de chapas formadas, cada uma, por um candidato a Presidente, observado o disposto no § 5º do art. 14 do Regimento Interno, constante no Anexo I ao Decreto n. 14.320, de 2015, e por um candidato a Vice-Presidente;
IV – encerrado o prazo a que se refere o inciso III deste artigo, será aberto prazo de vinte minutos para que cada chapa, na mesma ordem de inscrições, faça, por um ou por ambos os componentes, no limite do seu tempo, a apresentação da candidatura dos seus componentes;
V – no decurso do prazo a que se refere o inciso IV deste artigo, de vinte minutos, será preparado o material apropriado à realização da votação;
VI – observado o disposto no § 1º deste artigo, findo o prazo a que se refere o inciso IV deste artigo, o material preparado será distribuído aos integrantes do Colegiado Especial presentes, para a votação mediante a indicação da chapa escolhida, no prazo de dez minutos;
VII – encerrada a votação, serão apurados os votos e declarada a chapa vencedora.
§ 1º No caso de inscrição de chapa única, havendo consenso entre os integrantes do Colegiado Especial, a eleição poderá ser realizada por aclamação, proclamando-se vencedora, sendo o caso, a respectiva chapa, dispensando-se os procedimentos previstos nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo.
§ 2º A posse ao Presidente e ao Vice-Presidente eleitos, nos respectivos cargos, será dada imediatamente após declarada a chapa vencedora.
Art. 3º Da sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que será assinada pelos integrantes do Colegiado Especial participantes da sessão.
Art. 4º Os assuntos não tratados nesta Resolução, relativamente à eleição, serão resolvidos por decisão da maioria simples dos integrantes do Colegiado Especial participantes da sessão, com o voto de qualidade, se necessário, do conselheiro que dirigir os trabalhos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande (MS), 5 de novembro de 2025.
Faustino Souza Souto
Vice-Presidente no exercício da Presidência.