Válido a partir de 12/12/2016 em HOMOLOGAÇÃO, novo documento fiscal: CT-e OS (modelo 67)

  • Publicado em 12 dez 2016 • por bbento@fazenda •

  • O CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:

    • Transporte de Pessoas: Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
    • Transporte de Valores: Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
    • Excesso de Bagagem: Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

    E já está disponível aos contribuintes do ICMS para iniciar os testes a partir de hoje 12/12/2016 no Ambiente de Homologação (Testes – Sem validade jurídica) e em 03/04/2017 no Ambiente de Produção (Com validade Jurídica).

    Portanto, para os contribuintes iniciarem os testes deverão solicitar o Credenciamento CT-e OS online, que se encontra disponível no portal estadual do CT-e, através do banner Credenciamento CT-e OS online.

    Importante lembrar que não haverá prorrogação da referida data e que todas as empresas enquadradas na obrigatoriedade em 1º de julho de 2017, não poderão mais emitir o documento em papel (Modelo 7) ao qual o CT-e OS (Modelo 67) estará substituindo.

    O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-e OS, Modelo 67 encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação – CT-e versão 3.00.

    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe CT-e

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