Tipo A1 e A3

  • Publicado em 04 dez 2014 • por bbento@fazenda •

  • Ambos podem ser utilizados na emissão de NF-e, embora seja recomendado o A1. A diferença é a forma de armazenamento:

    A3 – são certificados digitais válidos por 2 (dois) ou 3 (três) anos, que são armazenados em token ou cartão.
    O token é um dispositivo apropriado para guardar certificados digitais e se conecta ao computador através da porta usb.Se parece com um pendrive, embora pendrives comuns não possam ser utilizados como tokens. Pode-se ter vários certificados num único token. Já o cartão necessita de uma leitora.
    O A3 é mais apropriado quando o uso é pequeno, pois a mídia (token/cartão) deve estar conectado ao micro a cada uso.

    A1 – são certificados digitais válidos por um ano, que ficam armazenados no próprio computador do usuário. Recomenda-se que seja feita uma cópia de segurança desse certificado (backup). Esse é o tipo mais apropriado para uso em sistemas de informação, em situações de grande volume de emissões de NF-e.

    Nota: Se o token/cartão for roubado ou houver desconfiança de que a senha do certificado fora comprometida, solicite o cancelamento do certificado. Neste caso, terá que adquirir outro certificado (e pagar tudo de novo). Então, cuidado com o certificado e respectiva senha.

    Categorias :

    NF-e

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