Publicado em 28 out 2024 • por tmotta@fazenda.ms •
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, questionando a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei das Bets (Lei 14.799/2023). A ação foi ajuizada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, todos preocupados com os impactos das restrições para o setor lotérico em seus estados.
O ministro Luiz Fux, ao deferir a liminar, permitiu a operação de grupos econômicos em mais de um estado e suspendeu as limitações territoriais para publicidade das operações lotéricas. Fux destacou que essas restrições violavam o princípio da igualdade e impunham barreiras desnecessárias ao desenvolvimento do setor, prejudicando a livre concorrência e a capacidade de expansão regional das empresas.
A decisão, caso seja mantida, representa uma importante oportunidade para o estado de Mato Grosso do Sul, um dos que impetrou a ação, ao criar um cenário favorável para atrair mais empresas interessadas na exploração dos serviços lotéricos. Com a suspensão das restrições, o estado poderá contar mais alternativas, o que pode facilitar o processo de implementação desses serviços e contribuir para o desenvolvimento de um setor lotérico competitivo e sustentável.
Esta decisão liminar será mantida até o julgamento final do mérito pelo STF, mas já representa um avanço para a modernização e competitividade do setor lotérico no Brasil.
Para mais informações, acesse a notícia completa no site do STF.
Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF.