Publicado em 08 nov 2024 • por tmotta@fazenda.ms •
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 11 de 4 de novembro de 2024, que estabelece os critérios para obtenção e utilização do domínio “.bet.br” por empresas do setor de apostas. O propósito é assegurar que apenas empresas devidamente autorizadas e regulamentadas possam utilizar a nova designação, conferindo aos apostadores a garantia de estarem acessando plataformas reconhecidas oficialmente. Esta medida fortalece a segurança das “bets” digitais, e promove a confiança dos consumidores nas plataformas esportivas.
Entre os principais critérios estabelecidos, as empresas interessadas deverão apresentar documentos comprobatórios de registro e regularização junto aos órgãos competentes, além de evidenciar compromisso com práticas de jogo responsável. A medida é parte de um esforço do governo para reforçar a segurança jurídica e combater as irregularidades no setor.
O domínio “.bet.br” foi criado exclusivamente para identificar e diferenciar sites de apostas regulamentados, dos não regulamentados no país, permitindo que os usuários reconheçam com facilidade quais são as plataformas oficiais, que operam dentro das normas.
Essa regulamentação marca um avanço significativo no setor de apostas no país, estabelecendo um padrão claro e seguro para a presença digital de empresas de apostas, em linha com as melhores práticas internacionais. A medida reforça o compromisso das autoridades brasileiras com a integridade do mercado de apostas e a proteção do consumidor.
Referências:
SPA/MF Nº 11, 4 de novembro de 2024
Foto: Banco de imagens do Ministério da Fazenda
Fotografo: Washington Costa