SEFAZ publica Resolução detalhando procedimentos a serem adotados na EFD para escrituração do CT-e de substituição

  • Publicado em 17 jan 2024 • por Vicente da Fonseca Bezerra Junior •

  • No dia 20/11/2023, foi publicada a Resolução/SEFAZ n° 3.346 de 2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e de substituição).

    A referida Resolução detalha os procedimentos para a escrituração do CT-e de substituição em virtude da nova sistemática para a realização de correção de valores ou alteração de tomador prevista na versão 4.00 do CT-e, em que NÃO é previsto o CT-e de anulação de valores ou a NF-e de anulação.

    Resolução/SEFAZ Nº 3.346, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos de DF-e, a SEFAZ/MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO que está disponível no endereço eletrônico: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf

    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Categorias :

    EFD

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