SEFAZ – MS implementa regras para NF-e conforme NT 2013/005, versão 1.21

  • Publicado em 04 dez 2014 • por bbento@fazenda •

  • A Nota Técnica 2013/005, versão 1.21, trata das alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10”, do leiaute da NF-e e das melhorias no serviço de autorização de uso fornecido pelas SEFAZ.

    Na SEFAZ de Mato Grosso do Sul as regras previstas na NT 2013/005, versão 1.21, foram disponibilizadas em ambiente de produção, desde 02.12.2014, conforme descrição abaixo:

    * Liberação ambiente síncrono completo

    * B25-70 Nfe de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

    * B28-30 Data de entrada em contigencia posterior a data de recebimento

    * E12-30 Operação interestadual e uf de destino igual a uf do emitente

    * E12-40 Operação interna e uf destino difere da uf do emitente

    * E14-20 Não é de operação com exterior e código pais destinatario difere de 1058

    * I08-110 CFOP de importação e não informados dados da DI

    * I08-30 CFOP de operação com exterior e idDest <> 3

    * I08-144 CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

    * U05-10 Código Municipio FG – ISSQN: digito invalido

    * Nova lista de CFOP de devolução de mercadoria

    * Novos CFOPs na lista da Zona Franca de Manaus

    * Correção regra W03-10 segundo NT2013.005 v1.02

    * I08-120 e I08-130 adicionado novo cfop de exceção 3949

    * Correção gravação tabela de integração RAE quando NF-e avulsa

    * Correção validação EPEC divergente

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe NF-e

    Categorias :

    NF-e

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