Regra de validação implementada pela SEFAZ-MS em ambiente de homologação (NT 2015.003)

  • Publicado em 06 abr 2016 • por bbento@fazenda •

  • Informamos que com a Nota Técnica 2015.003, que trata da versão 3.10 da NF-e, houve alteração referente a regra de validação do destinatário de NF-e emitida em ambiente de homologação (testes).

    As informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma:

    Os campos CNPJ/CPF e Inscrição Estadual deverão ser preenchidos com informações válidas, uma vez que existem regras de validação com relação a estes campos. Entretanto, caso queira utilizar o CNPJ 99.999.999/0001-91 deverá ser informado no campoTipo de Contribuintea opção9 – Não Contribuinte;

    O campo Razão Social deverá ter conteúdo “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL” (sem acentuação);

    Os demais campos do destinatário/remetente poderão ser preenchidos com as informações que o emissor desejar.

    Endereço para consulta da NT 2015.003:

    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

     

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe NF-e

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    NF-e

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