REGISTROS A SEREM UTILIZADOS NA EFD

  • Publicado em 05 fev 2019 • por Vicente da Fonseca Bezerra Junior •

  • Em 17 de dezembro de 2018 foi publicada a Resolução/SEFAZ Nº 2.990 revogando a Resolução 2.249 de 10 de fevereiro de 2010 e estabelecendo os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Resolução/SEFAZ Nº 2.990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 – Estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

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