Quem está obrigado à emissão de NF-e?

  • Publicado em 20 jan 2009 • por bbento@fazenda •

  • A adesão voluntária ao projeto pode ser feita a qualquer tempo por qualquer contribuinte do ICMS.

    A adesão obrigatória se dará progressivamente, por segmento de atividade econômica.

    Não há definição de quando todos os contribuintes estarão alcançados pela obrigatoriedade de emissão de NF-e.

    Estão obrigados à emissão de NF-e:

     

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    a partir de 01/04/2008
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    – fabricantes de cigarros;
    – distribuidores ou atacadistas de cigarros;
    – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    – transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

     

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    a partir de 01/12/2008
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    – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
    – fabricantes de cimento;
    – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
    – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
    – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
    – fabricantes de refrigerantes;
    – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
    – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
    – fabricantes de ferro-gusa;

     

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    a partir de 01/04/2009
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    – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
    – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
    – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
    – fabricantes e importadores de autopeças;
    – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
    – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
    – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
    – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN – gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;”;
    – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
    – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
    – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
    – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
    – fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
    – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
    – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
    – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
    – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
    – Atacadistas de Fumo;
    – fabricantes de cigarrilhas e charutos;
    – fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
    – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
    – processadores industriais do fumo

    Obs: empresa de comércio atacadista, que comercialize cigarro, estará obrigada a partir de 01/09/2009.

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    a partir de 01/09/2009
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    – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
    – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
    – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
    – fabricantes de alimentos para animais;
    – fabricantes de papel;
    – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
    – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
    – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
    – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
    – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
    – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
    – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
    – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
    – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
    – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
    – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
    – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
    – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
    – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
    – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
    – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
    – atacadistas de café em grão;
    – atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
    – produtores de café torrado e moído, aromatizado;
    – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
    – fabricantes de defensivos agrícolas;
    – fabricantes de adubos e fertilizantes;
    – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
    – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
    – fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
    – fabricantes de produtos farmoquímicos;
    – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
    – fabricantes e atacadistas de laticínios;
    – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
    – fabricantes de tubos de aço sem costura;
    – fabricantes de tubos de aço com costura;
    – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
    – fabricantes de artefatos estampados de metal;
    – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
    – fabricantes de cronômetros e relógios;
    – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
    – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
    – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
    – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
    – serrarias com desdobramento de madeira;
    – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
    – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
    – fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
    – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
    – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
    – concessionários de veículos novos;
    – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
    – tecelagem de fios de fibras têxteis;
    – preparação e fiação de fibras têxteis.

    Obs: empresa de comércio atacadista, que comercialize cigarro, estará obrigada a partir de 01/09/2009.

    É considerada inidônea (sem validade) a nota fiscal modelo 1 ou 1A empregada em situação onde se exige a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), salvo nas situações previstas na legislação.

    Categorias :

    NF-e

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