Prorrogação da Obrigatoriedade da Emissão do CT-eOS Prestação Serviço de Transporte INTERMUNICIPAL

  • Publicado em 06 nov 2017 • por bbento@fazenda •

  • O Decreto Nº 14.868, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, Publicado no DOE 31.10.2017

    Art. 1º O Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 

    “Art. 5º-A. …………………….:
     
    ……………………………………
     
    VIII – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviços de transporte interestadual e internacional;
     
    VIII-A – 2 de janeiro de 2018, para o CT-e OS, modelo 67, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal.
     
    …………………………….” (NR)

    Ressaltamos que desde 2 de outubro de 2017 já é obrigatória a Emissão do CT-e OS para as Prestações de Serviços de Transporte interestadual e internacional.

     

     

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