Portaria
2019-04-05
Ajuste SINIEF nº 01/2019
Nº 01
O que é
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, a ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Quem pode participar ou Beneficiários
A NF3e, modelo 66, pode ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição ao seguinte documento:
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Contribuintes que realizam operações relativas à energia elétrica devem realizar o credenciamento para emissão de NF3-e no portal e-Fazenda acessando o módulo Solicitação de Abertura de Protocolo (e-SAP). Para mais informações e orientações clique no botão abaixo:
Credenciamento NF3-eInformações complementares
Canais de atendimento
Perguntas Frequentes – SEFAZ MS
Perguntas Frequentes – Portal da NF3-e – SVRS
Consulte a chave de acesso da NF3-e tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.
Clique abaixo para ter acesso ao Portal de NF3-e e verificar a documentação técnica da NF3-e (MOC, Schemas, Notas Técnicas).
Verifique aqui a lista de webservices (ambientes de homologação e produção) para a emissão de CT-e.
Ambiente de Homologação
Ambiente de Produção
Consulta Disponibilidade de Documentos Fiscais Eletrônicos
Unidade Gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos (UGDFE) – Coordenadoria de Tecnologia da Informação – Superintendência de Administração Tributária
Campo Grande