Preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional

  • Publicado em 15 set 2009 • por bbento@fazenda •

  • A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo
    Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho
    de 2007, e alterações posteriores.

    Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações
    realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica.

    Fica revogado o item 2 da Nota Técnica nº 2008/004, de maio/2008.

    Veja a Nota Técnica 2009/004 que trata do assunto em
    http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PhDCpWlCh5k=

    Categorias :

    NF-e

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