Possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização do CT-e OS e da GTV-e no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021.

  • Publicado em 20 out 2021 • por bbento@fazenda •

  • Prezados,

    Em decorrência de atualização necessária na rede de computadores do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul prevista no período de 30 de outubro a 02 de novembro de 2021, possíveis intermitências poderão afetar os serviços de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.

    Estas intermitências poderão afetar os serviços de autorização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e da Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.

    Caso ocorra a inoperância do serviço de autorização do CT-e OS e da GTV-e, o serviço de contingência SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS) será ativado.

    Destacamos que a Contingência Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS) será ativada em todo o período de inoperância do ambiente autorizador e será desativada tão logo o serviço de autorização normal seja restabelecido.

    Desta forma, no período de inoperância recomendamos aos contribuintes autorizarem os documentos fiscais eletrônicos supracitados via Sefaz Virtual de Contingência (SVC-RS) – Forma de emissão = 7 – Autorização pela SVC-RS.

    A opção deve estar disponível no aplicativo emissor do CT-e OS e da GTV-e.

    Dúvidas

    Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos do CT-e e da GTV-e, a SEFAZ – MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe CT-e OS/GTV-e.

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