PAUTA DE JULGAMENTO n. 60/2015, de 26 de novembro de 2015.

  • Publicado em 23 nov 2015 • por tmotta@fazenda.ms •

  • PUBLICADA NO D.O.E. 9.049, EM 20.11.2015, PÁG. 3.
    SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

    PAUTA DE JULGAMENTO Nº 60/2015

    De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia vinte e seis do mês de novembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:

    Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 001/2015
    Processo: 11/022103/2014- ALIM n. 27326-E de 11.06.2014
    Interessados: Fazenda Pública Estadual e Teixeira Moraes & Cia. Ltda. – Dourados-MS – IE: 28.316.942-7
    Autuante: Antonio Firmo Sales Cavalcante
    Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
    Relator: Cons. José Maciel Sousa Chaves

    Recurso Voluntário n. 20/2015
    Processo: 11/028516/2014-ALIM n. 27463-E de 08.07.2014
    Recorrente: Teccon S/A Construção e Pavimentação – Cassilândia-MS – IE: 28.365.215-2
    Recorrida: Fazenda Pública Estadual
    Autuante: Bernardo Yoshiaki Shinohara
    Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
    Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano

    Recurso Voluntário n. 56/2015
    Processo: 11/000049/2015-ALIM n. 884-M de 30.01.2015
    Recorrente: Com. Combustíveis e Transporte Transpantaneira Ltda. – Coxim-MS – IE: 28.286.985-9 – Advogados: Gustavo da Silva Ferreira e Rodrigo de Sousa
    Recorrida: Fazenda Pública Estadual
    Autuante: Robinson Bogue Mendes
    Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
    Relator: Cons. Gustavo Passarelli da Silva

    Reexame Necessário n. 28/2015
    Processo: 11/006218/2015-ALIM n. 883-M de 30.01.2015
    Recorrente: Fazenda Pública Estadual
    Recorrida: Raizen Combustíveis S/A – Campo Grande-MS. – IE: 28.341.390-5 – Advogados: Rodrigo Beck Pereira e Murilo Staut de Melo
    Autuante: Robinson Bogue Mendes
    Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
    Relatora: Cons. Célia Kikumi Hirokawa Higa

    Campo Grande, 19 de novembro de 2015.

    Arsenia Zavala C. de Queiroz,
    Secretária Geral.

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