Obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para contribuintes de NF-e e CT-e

  • Publicado em 19 ago 2014 • por bbento@fazenda •

  • Há obrigatoriedade do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), conforme AJUSTE SINIEF 10 de 24 de Junho de 2013:

    I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

    a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

    b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

    c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

    d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

     

    II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

    a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

    b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

     

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    Equipe NF-e

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