Obrigatoriedade de emissão do MDF-e, a partir de 04 de Abril de 2016, a todos os emitentes de CT-e e NF-e no transporte interestadual

  • Publicado em 29 mar 2016 • por bbento@fazenda •

  • Informamos que a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de Abril de 2016, conforme alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015), a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nos transportes interestaduais será estendida:

     I-  A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico  e

    II-  A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

    Portanto, a partir da referida data, todo TRANSPORTE INTERESTADUAL realizado por emitentes de CT-e ou NF-e estará obrigado à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

    Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10

    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe MDF-e

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