Novo procedimento para retificação de arquivo da EFD.

  • Publicado em 06 maio 2013 • por bbento@fazenda •

  • Novo procedimento para retificação de arquivo da EFD (Subanexo 14 ao Anexo 15, art. 14 RICMS)
    1. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, a entrega do arquivo retificador se dará normalmente através do Programa de Validação da EFD (PVA) e sem pagamento de taxa
    2. Após esse prazo, o procedimento será feito primeiramente através do Portal ICMS Transparente da Sefaz-MS, no módulo Serviços ao Contribuinte, opção EFD/retificação, onde deverá ser informado o mês/ano do arquivo retificador que deverá ser entregue;
    3. Após o pagamento da taxa de 3 Uferms por arquivo retificado, o Contribuinte receberá um e-mail confirmando a homologação do pedido pela Sefaz;
    4. Depois da homologação, o arquivo poderá ser entregue através do PVA;
    Atenção!! Para utilizar o Acesso Restrito do Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro na AGENFA do domicílio tributário.
     
    Acesso Restrito do Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS (Cadastro)
    Os documentos (originais e cópias) necessários para cadastro e retirada da senha de acesso ao ICMS Transparente em uma AGENFA são:

    Para Contribuinte Comércio-Indústria:
    – Inscrição Estadual;
    – Número do NIRE (para a empresa que o possui);
    – CPF;
    – Conta de e-mail.
    No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.
    Para Contribuinte Agropecuário:
    – Inscrição Estadual;
    – Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
    – CPF (quando pessoa física);
    – CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
    – Conta de e-mail.
    No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

    Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
    – Inscrição Estadual;
    – Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
    – Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
    – Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
    – Conta de e-mail.

    Para Contador:
    – Carteira de identificação do CRC;
    – Carteira de Identidade;
    – CPF.

    Em caso de dúvidas, entrar em contato com a AGENFA do seu domicílio tributário.

    Categorias :

    EFD

    Veja Também