Disponibilizado novo documento fiscal: Bilhete de passagem eletrônico (BP-e)

  • Publicado em 03 jul 2017 • por bbento@fazenda •

  • O BP-e, Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63) foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 17, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.

    O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) poderá ser utilizado, a critério das unidades federadas para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

    • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
    • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
    • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
    • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

    O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

    O BP-e estará disponível aos contribuintes do ICMS para iniciar os testes a partir das seguintes datas:

    Data de início de vigência no Ambiente de Homologação (Ambiente de Testes): 09/2017

    Data de início de vigência no Ambiente de Produção (Com validade Jurídica): 01/2018

    Aquelas empresas que possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul serão credenciadas de ofício pela SEFAZ MS e poderão utilizar o BP-e – Modelo 63, para testes em homologação, a partir de setembro de 2017.

    Note que a partir de 2018 os contribuintes  interessados no credenciamento deverão realizar a solicitar a SEFAZ MS.

    As empresas que queiram se credenciar para emitir o BP-e, devem atualizar seu cadastro junto à SEFAZ/MS ou na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s específicos de transporte de passageiros e solicitar o credenciamento através do Fale Conosco para análise do pedido.

    O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do BP-e (Modelo 63) encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – BP-e versão 1.00.

    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe CT-e

    Categorias :

    BP-e

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