Nova obrigatoriedade para o MDF-e a partir de 01 de Outubro de 2014.

  • Publicado em 03 dez 2014 • por bbento@fazenda •

  • Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 21/10 internalizado, em Mato Grosso do Sul, através do Subanexo XVII ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS, publicado através do Decreto 13.683 de 11/07/2013 que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):

    I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

    a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

    b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

    c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

    d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;
    II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

    a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

    b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    Equipe MDF-e

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