Fim da vigência da versão 1.00 do MDF-e em 02/10/2017.

  • Publicado em 11 set 2017 • por bbento@fazenda •

  • A partir desta data permanecerá, exclusivamente, a versão 3.00 do MDF-e, já em vigor. Uma das principais alterações que ocorreu nesta nova versão foi a migração das informações do Seguro da Carga do CT-e para o MDF-e.

    Assim, além das informações do Seguro da Carga serem prestadas no MDF-e, elas passarão a ser validadas quanto ao correto preenchimento deste grupo de informações por meio das Rejeições 698 e 699.

    Portanto, no momento da emissão do MDF-e, o emitente deverá ficar atento à lista de campos que passam a ser obrigatórios seu preenchimento quando for emitido qualquer MDF-e no Modal Rodoviário por Empresa Prestadora de Serviço de Transporte, conforme relacionado abaixo:

    Tag
    Nova situação
    Observações
    infResp Novo Grupo Informações do responsável pelo seguro
    infResp / respSeg Nova tag Responsável pelo seguro:
    1- Emitente do MDF-e;
    2 – Responsável pela contratação do serviço de transporte (contratante) 
    infResp / CNPJ Nova tag CNPJ do responsável (choice)
    infResp / CPF Nova tag CPF do responsável (choice)
    infSeg Novo grupo Grupo opcional de informações da seguradora
    infSeg / xSeg Nova tag Nome da seguradora
    infSeg / CNPJ Nova tag CNPJ da seguradora
    nApol Nova tag Número da apólice
    nAver Nova tag Número da averbação (múltiplas ocorrências)

    Caso o emitente do MDF-e incorra na Rejeição 698, sendo um  MDF-e emitido no Modal Rodoviário (Modal = 1) e Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), deverá ser preenchido o Grupo de Informações do Seguro da Carga.

    “Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1):

    Rejeitar se o grupo de informações do seguro da carga não estiver informado”

    “698 Rejeição: Seguro da carga é obrigatório para Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário.“

     Porém, se o Emitente se deparar com a rejeição 699, sendo um MDF-e emitido no Modal Rodoviário (Modal = 1) e Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), deverá certificar-se do correto preenchimento do CPF ou CNPJ do responsável pelo seguro, além das informações do número da Apólice e do número da Averbação do seguro.

    “Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e informado grupo de seguro da carga:

    Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver informada.

    OBS: Verificar preenchimento de CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver.

    “699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário.”

    Observamos que para os demais modais o preenchimento do Grupo de Informações Seguro da Carga é opcional.

    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe MDF-e

    Categorias :

    MDF-e

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