Fim da GIA ST no Mato Grosso do Sul.

  • Publicado em 28 jul 2020 • por Vicente da Fonseca Bezerra Junior •

  • No intuito de simplificar o atendimento às obrigações acessórias, a SEFAZ/MS está dispensando a entrega de GIA-ST aos contribuintes obrigados ou optantes à EFD (Escrituração Fiscal Digital), a partir da referência de julho de 2020, inciso III: acrescentado pelo Decreto nº 15.483/2020. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.237, de 28/07/2020.

    Vale destacar que:

    1) A dispensa da GIA-ST é somente para contribuintes de outra UF que eram obrigados a sua entrega até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Na EFD, a entrega passa a  ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao de referência;

    2) Contribuintes de outra UF que eram obrigados a entrega da GIA-ST e  que ainda não tenham se credenciado à EFD deverão proceder ao credenciamento  voluntário em seu Estado de origem;

    3) Contribuintes internos que entregam a GIA-ST para outros Estados devem ficar atentos à obrigatoriedade do Estado destino de suas mercadorias;

    4) O Calendário Fiscal para pagamentos dos impostos devidos deverá ser respeitado sem alterações,  ou seja, só houve mudança na forma e no prazo de entrega das informações mensais;

    5) As pendências fiscais passarão a ser geradas pela EFD, então seu correto preenchimento é fundamental.

    Dúvidas quanto ao preenchimento  e legislação deverão ser sanadas pelo Fale Conosco da EFD localizado no site da SEFAZ/MS https://www.sefaz.ms.gov.br/ endereço: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.

    Caso ainda não possua cadastro no Fale Conosco, logo abaixo da área de login existe o ícone de registro. Após clicar e preencher os dados necessários, imediatamente a consulta poderá ser realizada em nosso Setor.

    Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul

    Categorias :

    EFD

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