Portaria
2010-12-10
Ajuste SINIEF nº 21/2010
nº 21/2010
O que é
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte.
O projeto nacional do MDF-e não requer o credenciamento do contribuinte exclusivamente como emissor do MDF-e.
Para emitir MDF-e é suficiente que o contribuinte esteja devidamente credenciado para a emissão da NF-e ou de CT-e.
Conforme o Ajuste SINIEF 21/10, somente poderá ser emissor de MDF-e aqueles contribuintes emissores de CT-e ou emissores de NF-e. Assim sendo, não é possível existir um emissor de MDF-e que não seja emissor de CT-e e/ou NF-e.
Informações complementares
Canais de atendimento
Perguntas Frequentes – SEFAZ MS
Perguntas Frequentes – Portal do MDF-e
Consulte a chave de acesso do MDF-e tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.
Consulte a chave de acesso do MDF-e no Portal SVRS tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.
Clique abaixo para ter acesso ao Portal Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais e verificar a documentação técnica do MDF-e (MOC, Schemas, Notas Técnicas).
Verifique no link a lista de webservices (ambientes de homologação e produção) para a emissão de MDF-e.
Consulta Disponibilidade de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Unidade Gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos (UGDFE) – Coordenadoria de Tecnologia da Informação – Superintendência de Administração Tributária
Campo Grande