Disponibilização do Sistema Gestor de Benefício de Redução de Base de Cálculo do BP-e (SGBC)

  • Publicado em 20 jul 2020 • por mczaya@fazenda •

  • No dia 14/07/2020, foi disponibilizado aos contribuintes que estão credenciados em ambiente de produção do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), via ICMS Transparente, o Sistema Gestor de Benefício de Redução de Base de Cálculo do BP-e (SGBC) conforme dispõe a Resolução/Sefaz N° 3.090 de 6 de Abril de 2020.

    Imagem do Ícone do SGBC:

    O SGBC é o sistema em que a empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros assina eletronicamente, mediante certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, o Termo de Permissão de Compartilhamento de Informações conforme o art. 4° da Resolução/Sefaz N° 3.090 de 6 de abril de 2020.

     Para assinar eletronicamente o termo de permissão disponibilizado no SGBC a empresa deverá:

     

    • Possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3;
    • Ter instalado na sua máquina o assinador digital disponível gratuitamente no seguinte endereço eletrônico: http://www.assinadordigital.ms.gov.br/.

     

    Importante destacar que a assinatura eletrônica do Termo de Permissão de Compartilhamento é um dos requisitos para que a empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros utilize o benefício fiscal da redução da Base de cálculo do BP-e.

    As empresas que realizaram a assinatura do termo de permissão de compartilhamento das informações do BP-e e enviaram por meio do serviço disponibilizado via SAP conforme dispõe o art. 10 da Resolução/Sefaz N° 3.090 de 2020, também precisam realizar a assinatura eletrônica via SGBC, mas o prazo da vigência do compartilhamento bem como da validade do benefício fiscal da redução da base de cálculo continuará o mesmo conforme o deferido via SAP.

    O procedimento para realizar a assinatura eletrônica do Termo de Permissão para o Compartilhamento de Informações do BP-e está disposto no seguinte endereço eletrônico: https://www.sefaz.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/SISTEMA-SGBC-Procedimentos-assinatura-de-termo-e-concess%C3%A3o-de-permiss%C3%A3o.pdf.

    Atenciosamente.

    Equipe BP-e/SEFAZ-MS.

    Categorias :

    BP-e

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