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MDF-e

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Legislação do MDF-e

Portaria

2010-12-10

Ajuste SINIEF nº 21/2010

nº 21/2010

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Decretos

2012-12-21

Subanexo 17 ao Anexo 15 (Versão Atual)

Subanexo 17

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Credenciamento

O projeto nacional do MDF-e não requer o credenciamento do contribuinte exclusivamente como emissor do MDF-e.

Para emitir MDF-e é suficiente que o contribuinte esteja devidamente credenciado para a emissão da NF-e ou de CT-e.

Conforme o Ajuste SINIEF 21/10, somente poderá ser emissor de MDF-e aqueles contribuintes emissores de CT-e ou emissores de NF-e. Assim sendo, não é possível existir um emissor de MDF-e que não seja emissor de CT-e e/ou NF-e.

Consulta do MDF-e

Consulte a chave de acesso do MDF-e tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.

Consulte a chave de acesso do MDF-e no Portal SVRS tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.

Documentação

Clique abaixo para ter acesso ao Portal Nacional do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais e verificar a documentação técnica do MDF-e (MOC, Schemas, Notas Técnicas).

Lista de Webservices

Verifique no link a lista de webservices (ambientes de homologação e produção) para a emissão de MDF-e.

Outras consultas

Consulta Disponibilidade de Documentos Fiscais Eletrônicos.

Contato do MDF-e

Responsável

Unidade Gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos (UGDFE) – Coordenadoria de Tecnologia da Informação – Superintendência de Administração Tributária

Telefone

Endereço

Rua Delegado Osmar de Camargo s/n – Jardim Veraneio

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Cidade

Campo Grande

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