Portaria
2007-10-25
Ajuste SINIEF nº 09/2027
Nº 09
O que é
O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal. A validade jurídica é garantida através da assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ.
Quem pode participar
O CT-e pode ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição aos seguintes documentos:
Clique no botão abaixo para realizar o credenciamento online para emissão de CT-e:
Credenciamento CT-eInformações complementares
Canais de atendimento
Perguntas Frequentes – SEFAZ MS
Perguntas Frequentes – Portal do CT-e
Consulte a chave de acesso do CT-e tanto em ambiente de homologação quanto em ambiente de produção.
Consulte a chave de acesso do CT-e no Portal Nacional.
Clique abaixo para ter acesso ao Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico -SVRS e verificar a documentação técnica do CT-e (MOC, Schemas, Notas Técnicas).
Verifique se sua empresa está credenciada para emissão de CT-e informando o CNPJ ou a Inscrição Estadual.
Verifique aqui a lista de webservices (ambientes de homologação e produção) para a emissão de CT-e.
Ambiente de Homologação
Ambiente de Produção
Consulta Disponibilidade de Documentos Fiscais Eletrônicos
Unidade Gestora de Documentos Fiscais Eletrônicos (UGDFE) – Coordenadoria de Tecnologia da Informação – Superintendência de Administração Tributária
Campo Grande