Daniela Fernanda Trindade

Coordenadora

Contato

Telefone: (67) 3318-3278

E-mail:legislacao@fazenda.ms.gov.br

Competências

I - elaborar minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e demais atos normativos de natureza tributária e outros de interesse da SEFAZ;

II - preparar documentos relativos à ratificação de convênios, protocolos e ajustes na área tributária, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

III - definir, em articulação com as unidades competentes da Secretaria de Estado de Fazenda, em especial com a SAT, as disposições de caráter autorizativo de convênios, ajustes ou de protocolos a serem implementados no Estado;

IV - manter atualizada a legislação tributária estadual no site da SEFAZ, realizando a inserção ou a consolidação, em banco de dados, para fins de consulta e disponibilização das leis, dos decretos, das resoluções, portarias, comunicados, atos declaratórios, instruções normativas e dos demais atos normativos, todos de natureza tributária;

V - submeter as minutas de atos normativos à avaliação das unidades fazendárias envolvidas, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;

VI - manifestar-se sobre processos administrativos referentes às sugestões de alteração legislativa;

VII - realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre matéria legislativa que lhe seja submetida;

VIII - propor alteração para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;

IX - avaliar propostas relativas à legislação, apresentadas pelas unidades da SEFAZ, em especial as da SAT, analisando-as quanto aos seus aspectos formais, materiais e técnicos-legislativos;

X - definir as regras de negócio de sistemas, relatórios e dados nos assuntos relativos à Coordenadoria, bem como definir os respectivos perfis de acesso;

XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda;

XII - realizar o trâmite procedimental de encaminhamento dos projetos de lei e decretos elaborados no âmbito da SEFAZ à Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e acompanhar sua tramitação.