Coordenadoria de Acompanhamento e Prestação de Contas

Luciane Lima Peres Kurzawa

Coordenadora

Contato

Telefone: (67) 3318-3333

E-mail:coapre@fazenda.ms.gov.br

Competências

I - supervisionar as prestações de contas da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 16.364, de 16 de janeiro de 2024, e nas Leis Orçamentárias Anuais, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS);

II - coordenar, em articulação com as superintendências da SEFAZ, para fins de atendimento às requisições do TCE-MS, a qualquer tempo, o levantamento dos documentos, dados e informações de guarda da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas e elaborar minutas de justificativa para fins de atendimento, dentro do prazo legal, às diligências do órgão de Controle Externo, devendo disponibilizar cópias dos referidos documentos, dados e informações aos gestores responsáveis pelas respectivas prestações de contas;

III - acompanhar as decisões do TCE-MS, relativas aos processos de controle externo da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, que possuam recomendações ou determinações ao órgão jurisdicionado;

IV - subsidiar os ex-ordenadores de despesas da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas com informações, dados e documentos relativos aos respectivos atos de gestão para fins de prestação de contas;

V – coordenar, em articulação com as superintendências e unidades da SEFAZ, o levantamento de documentos, dados e informações, bem como gerir a elaboração de minuta de resposta para o atendimento às diligências e solicitações da Controladoria-Geral do Estado sobre matéria objeto de prestação de contas ao Órgão de Controle Externo;

VI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º Para o cumprimento das competências abaixo relacionadas, a Coordenadoria de Acompanhamento de Prestação de Contas (COAPRE) terá as seguintes Unidades:

I - Unidade de Acompanhamento de Processos de Prestação de Contas (UAPRO), à qual compete realizar as atividades a que se refere o inciso I do caput deste artigo e, desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador;

II - Unidade de Apoio Operacional (UANOP), à qual compete realizar as atividades a que se referem os incisos II, III e V do caput deste artigo e desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador.

§ 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda lotados nas Superintendências responsáveis pela execução financeira, orçamentária e contábil, bem como a respectiva instrução processual, devem, no desempenho de suas funções, cumprir o disposto neste Regimento Interno e os deveres e as responsabilidades previstos no regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, em especial o disposto nos incisos III e XII do art. 218, cuja inobservância sujeita o servidor às disposições do art. 229 e do inciso XII do art. 235 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.