Lei
2025-10-30
Lei nº 6.495
Nº 6.495
Regularize seus débitos tributários com condições especiais.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Programa de Recuperação de Créditos – REFIS 2025, conforme a Lei nº. 6.495/2025, sancionada pelo Governador Eduardo Corrêa Riedel. O programa tem como objetivo facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Condições especiais para regularização
Os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa – inclusive os ajuizados ou em discussão administrativa – poderão ser liquidados de forma excepcional, com reduções significativas de multas e juros de mora.
Confira as opções de pagamento
À vista: Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.
Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes: Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.
Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²: Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.
O pagamento à vista ou da primeira parcela (efetivação do parcelamento) deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025.
Benefícios e condições especiais:
• Redução expressiva de multas e juros de mora;
• Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;
• Regularização da situação fiscal perante o Estado;
• Possibilidade de restabelecimento de benefícios ou incentivos fiscais.
Lei
2025-10-30
Nº 6.495
Para concessão de novo prazo para Auto de Cientificação (ACT), Auto de Cientificação do Fundersul e Notificação Prévia (NOT CRD) (artigos 7º, 8º e 9º da referida lei), o contribuinte deverá apresentar o requerimento por meio eletrônico, através do sistema e-SAP, disponível no sistema e-Fazenda, até 15 de dezembro de 2025.
Para demais casos, acesse o portal e-Fazenda e utilize o módulo Autoparcelamento para efetuar o parcelamento dos seus débitos.
Acessar e-FazendaMultas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Providencie a entrega das EFDs pendentes!
Os contribuintes que entregarem os arquivos até 15 de dezembro de 2025, ou que já tenham efetuado a entrega antes desta data, não estarão sujeitos à multa pelo descumprimento do prazo original³.
Agora é a hora de regularizar sua situação fiscal!
Aproveite até 30 de dezembro de 2025 as condições do REFIS 2025.
Para mais informações, procure a Agência Fazendária (AGENFA) mais próxima ou entre em contato com a Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC).
Demais condições conforme estabelecido na Lei nº. 6.495/2025
¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS
² – Entrada mínima de 5%
³ – Artigo 10 da Lei 6.495, de 30 de outubro de 2025.
Observação: O Regulamento vai dispor quanto a requerimento de baixa de débitos constituídos (Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM) e Parcelamentos)
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
(67) 3389-7803
ucob@fazenda.ms.gov.br
Campo Grande