PROPAG
PROPAG
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
O que é
O Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) é um programa federal instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União.
Objetivos
- Apoiar recuperação fiscal dos Estados
- Criar condições estruturais de incremento de produtividade
- Enfrentar mudanças climáticas
- Melhorar infraestrutura, segurança pública e educação
Dívidas Abrangidas
- Refinanciamentos previstos nas leis: 8.727/93 e 9.496/97
- LC 159/2017
- LC 178/2021
- LC 201/2023
- MP 2.192-70/2001
Contrapartidas dos Estados
- Aportar 1% a 2% do saldo devedor ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), destinado a compensar estados com menor endividamento
- Investir entre 0,5% e 2% do saldo devedor em educação profissional técnica de nível médio, nas universidades estaduais, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública
Legislação
Lei Complementar nº 212, de 15 de março de 2025 – Institui o Propag e estabelece as regras gerais
Decreto nº 12.433, de 20 de abril de 2025 – Regulamenta a LC 212/2025
Portaria MF nº 2.899, de 27 de novembro de 2025 – Regulamenta o Decreto 12.433/2025
Anexo II (retificado) da Portaria MF nº 2.899, de 27 de Novembro de 2025
Medida Provisória nº 1.295, de 10 de maio de 2025 – Dispõe sobre transferência de ativos e fundos
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (com alterações)
Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 – Regime de Recuperação Fiscal
Lei Complementar nº 201, de 24 de março de 2023 – Renegociação de dívidas estaduais
Lei Complementar nº 206, de 18 de fevereiro de 2024 – Postergação de pagamentos (calamidades)
Demonstrativo de Aplicação de Recursos
Metas do PROPAG – MS
| EIXO | META / COMPROMISSO | PERCENTUAL / CONDIÇÃO | FINALIDADE |
|---|---|---|---|
| Aplicação Anual em Investimentos Vinculados | Aplicação mínima anual sobre o saldo devedor atualizado | 2% → se não reduzir dívida | Permanência no programa |
| Educação Profissional Técnica | Destinação prioritária enquanto metas não atingidas | ≥ 60% dos recursos de investimento do PROPAG | Expandir matrículas e cumprir metas do PNE |
| Plano de Aplicação | Apresentação de plano detalhado | Obrigatório após adesão | Vincular aplicação às metas |
| Metas Numéricas | Expansão de matrículas da educação técnica de nível médio | Conforme déficit frente às metas nacionais | Condiciona validade do cumprimento |
| Ações de Infraestrutura | Metas subsidiárias a serem atendidas | ≥ 40% dos recursos de investimento do PROPAG | Aumento da capacidade produtiva |
| Prestação de Contas | Relatórios periódicos e fiscalização | Balanços semestrais/anuais + análise do TCE | Garantir controle e manutenção dos benefícios |
| Aportes Federativos | Contribuição ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) | 2% → se não reduzir dívida | Redução de desigualdades regionais |
Materiais Complementares
Acesse relatórios, apresentações e documentos oficiais sobre o PROPAG no portal do Tesouro Nacional:
Responsáveis pelo Programa
Poder Executivo Estadual
Governador: Eduardo Corrêa Riedel
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretário: Flávio César Mendes de Oliveira
Superintendência do Tesouro (STE)
Superintendente: Tadeu de Souza Lourenço Ferreira
E-mail: tlferreira@fazenda.ms.gov.br
Fone: (67) 3318-3232
Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios (CECCONV)
Coordenadora: Elaine Leão Fernandes dos Reis
E-mail: ereis@fazenda.ms.gov.br
Fone: (67) 3318-3366
Contato do PROPAG
Responsável
Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios (CECCONV)
Telefone
(67) 3318-3366
ereis@fazenda.ms.gov.br
Cidade
Campo Grande