IPVA

Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor

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Como acessar

Atendimento virtual: os serviços relativos ao IPVA são prestados, preferencialmente, por meio virtual. Consulte a lista de serviços abaixo para acessar os serviços relativos ao IPVA

Serviços IPVA

Perguntas Frequentes

Emissão de Boletos

  • Os boletos (DAEMS) serão enviados apenas para a cota única (com 15% de desconto) e a 1ª parcela.
  • Contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão emitir as demais parcelas através do portal e-Fazenda, selecionando a opção “IPVA – Cidadão”.

Autoparcelamento de Débitos Anteriores

  • Para parcelar débitos de exercícios anteriores em até 10 vezes, acesse o portal e-Fazenda e escolha a opção “Autoparcelamento IPVA”.

Vale lembrar!

  • Pix: O boleto (DAEMS) enviado aos contribuintes para o pagamento do IPVA 2025 poderá ser pago via Pix. Os boletos já incluem códigos QR para a opção de pagamento integral à vista (com um desconto de 15%) e para a primeira parcela, caso o contribuinte escolha o pagamento parcelado (sem desconto). Para quem optar pelo parcelamento, será necessário gerar os DAEMS das demais parcelas, que também conterão o código QR para pagamento via Pix. Isso pode ser feito por meio do portal e-Fazenda acessando https://eservicos.seguro.sefaz.ms.gov.br/ e selecionando a opção “IPVA – Cidadão”.

Frotistas: Redução da Base de Cálculo do IPVA a partir de 2025

Com as alterações no artigo 2º-A do Decreto nº 9.918/2000, estabelecidas pelo Decreto nº 16.278/2023, o benefício de redução da base de cálculo do IPVA para frotistas será concedido automaticamente a partir de 2025 para:

  • Contribuintes que receberam o benefício entre 2020 e 2024.
  • Proprietários de 30 ou mais veículos tributáveis, incluindo:
    • Veículos isentos de GNV.
    • Veículos isentos de IPVA no primeiro emplacamento.

Os veículos devem estar registrados no nome do contribuinte no DETRAN-MS até 31 de dezembro do ano anterior à concessão.

Como funciona:

  • Concessão automática:
    • Contribuintes que se enquadram nos critérios acima não precisam solicitar novamente o benefício.
    • A notificação de pagamento do IPVA, com a redução aplicada, será enviada por correio até 15 de janeiro.
  • Emissão online:
    • A notificação também pode ser emitida no portal e-Fazenda, na opção “IPVA – Cidadão”.

Nova funcionalidade: emissão de DAEMS unificado

No portal e-Fazenda, os frotistas contam com uma grande facilidade: a opção de emitir um DAEMS unificado. Esse documento consolida os débitos de todos os veículos da frota que o contribuinte selecionar, simplificando o pagamento e reduzindo a necessidade de emitir boletos separados.

O que fazer se o benefício não for aplicado?

  • Contribuintes que não receberam o benefício entre 2020 e 2024 ou receberem o boleto sem a redução devem:
    • Abrir uma SAP com o assunto: “IPVA – Redução da Base de Cálculo do IPVA para Veículos de Frotista”.
    • Acessar o portal do benefício de frotistas para instruções detalhadas.

Com essas facilidades, o processo de regularização da frota se torna mais simples e eficiente. Fique atento aos prazos e mantenha sua frota regularizada!

Avisos Importantes

  • Tomar cuidado no recebimento – não confundir cota única com 1ª parcela.
  • Não confundir o recebimento das parcelas – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª.
  • Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto em cota única, os canhotos do parcelamento deverão ser inutilizados.
  • Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto de forma parcelada, o canhoto referente à cota única deverá ser inutilizado.
  • Os canhotos só têm validade até o vencimento dos mesmos. Para pagar após o vencimento, o contribuinte poderá acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br) ou procurar uma AGENFA ou um Fácil. No site ele poderá emitir um novo Documento de Arrecadação (DAEMS), já com os valores atualizados de multa e juros.
  • O órgão arrecadador que receber a conta após o vencimento poderá ser responsabilizado pela diferença caso haja. Tal medida estará sendo adotada visando coibir o recebimento fora do prazo estabelecido nos documentos de arrecadação

Como é realizado o cálculo do IPVA?

O valor do IPVA para veículos novos é calculado com base no preço de aquisição constante na nota fiscal, multiplicado pela alíquota correspondente ao tipo de veículo. Para veículos usados, o cálculo é feito sobre os preços médios de mercado, conhecidos como valor venal, também multiplicados pela alíquota aplicável. Essa avaliação de mercado é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), contratada para apurar a base de cálculo do imposto.

As alíquotas do IPVA são:

Referência 2025Veículos NovosVeículos Usados
Vigência20/03/200901/01/2025
Tipo VeículoAlíquota% Redução Alíquota
Caminhão com qualquer capacidade de carga:3%50%1,50%
Ônibus e microônibus para o transporte coletivo de passageiros?3%50%1,50%
Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário:5%40%3,00%
Automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel:6%25%4,50%
Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados:2%2%
Aeronave e embarcação:2,50%2,50%
Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação, inclusive ultraleve e “jet-ski”:3%3%
Casa motorizada (“motor-home“)3%50%3%
“Kart”:3%3%
Veículo de corrida, de qualquer espécie, exceto “kart”:7%7%

Legislação

Onde posso consultar a Tabela FIPE?

Decreto nº 16.524, de 26 de novembro de 2024

Publica a tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2025, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências

Tem desconto no pagamento?

Sim. 15% para pagamento à vista, em parcela única, até a data de vencimento – 31/01/2025.

Quais são as formas de pagamento?

Há duas opções de pagamento para o IPVA de 2025:

  • Em parcela única, com 15% de desconto, até 31/01/2025.
  • Em até cinco parcelas, sem desconto, vencíveis em:
    • 5ª Parcela – 30/05/2025
    • 1ª Parcela – 31/01/2025
    • 2ª Parcela – 28/02/2025
    • 3ª Parcela – 31/03/2025
    • 4ª Parcela – 30/04/2025

Quais são os locais onde pode ser realizado o pagamento?

O pagamento poderá ser feito de várias formas:

  • Via Pix
  • Diretamente nos Bancos Credenciados que recolhem Tributos do Estado de MS, em qualquer Unidade da Federação. São eles:
    • 001 – BANCO DO BRASIL
    • 033 – SANTANDER
    • 070 – BANCO DE BRASILIA
    • 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    • 237 – BANCO BRADESCO S/A
    • 341 – BANCO ITAÚ
    • 422 – SAFRA
    • 748 – BANCO SICREDI
    • 756 – SICOOB (Conta Fácil)
  • Postos de arrecadação do DETRAN-MS.
  • Nas Agências dos Correios.
  • Pela Internet através dos bancos conveniados.
  • Nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 08h às 16h.
  • Nos caixas eletrônicos através do código de barras.
  • Nas casas lotéricas para valores de até R$ 1.000,00, até às 18h.

Como realizar o pagamento após o vencimento?

Opções para obter o DAEMS atualizado:

  1. Portal e-Fazenda:
    • Acesse o portal e-Fazenda.
    • Escolha a opção “IPVA – Cidadão” para gerar um novo DAEMS com os valores corrigidos.
  2. Consulta de débitos no ambiente aberto:
    • Acesse a página pública de consulta.
    • Informe a Placa e o Renavam do veículo. O DAEMS será emitido com os dados pessoais anonimizados.
  3. Atendimento presencial:
    • Solicite o DAEMS atualizado em uma Agência Fazendária, Posto de Atendimento ou na Unidade de Fiscalização do IPVA.

Atenção: Pagamentos realizados após o vencimento estarão sujeitos à aplicação de multa e juros.

Informações sobre o envio da Notificação do IPVA 2025

  • A Notificação para pagamento do IPVA começa a ser postada no dia 2 de dezembro de 2024. Totalmente reformulada, mais clara e moderna, deverá chegar à casa dos proprietários com cerca de dois meses de antecedência ao vencimento.
  • Na página da Sefaz MS, os débitos relativos ao IPVA 2025 ficarão disponíveis a partir do dia 9 de dezembro de 2024.

Qual o modelo/layout da Notificação do IPVA 2025?

A Notificação do IPVA 2025, enviada ao contribuinte via “Correios”, terá um único modelo, aprovada através do Decreto nº 12.655, de 20 de novembro de 2008, na redação dada pelo Decreto nº 15.823, de 7 de dezembro de 2021, conforme abaixo.

FRENTE

  1. Janela com informações, instruções para pagamento do IPVA e verificação de autenticidade do documento
    • Contém informações sobre a Notificação para pagamento do IPVA, prazo de impugnação, opções de pagamento do imposto, como obter segunda via do Documento de Arrecadação (DAEMS), onde obter informações sobre o imposto e onde efetuar pagamentos em atraso e conferência do Documento de Arrecadação (DAEMS) do IPVA.
  2. Mensagens do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
  3. Janela com dados do destinatário
    • Contém o nome do contribuinte e o seu endereço de correspondência.
  4. Janela para uso dos Correios
    • Contém campos para justificativa do motivo de não entrega da correspondência, bem como a data e a assinatura do responsável.

VERSO

  1. Janela com dados para pagamento a vista
    • Contém informações relativas ao veículo tributado, com código de barras e código QR para pagamento do imposto em valor único, já com o desconto de 15% sobre o valor, com pagamento até 31/01/2025.
  2. Janela com informações e instruções para pagamento do IPVA parcelado
    • Contém informação sobre o fim do envio dos boletos físicos para o ano de 2026, e sobre o cadastro no portal e-Fazenda, para obtenção dos boletos para pagamentos das demais parcelas.
  3. Janela com dados para pagamento parcelado
    • Contém informações relativas ao veículo tributado, com código de barras e código QR para pagamento da primeira parcela do imposto, na opção pelo pagamento de forma parcelada, com vencimento em 31/01/2025.

Quem tem direito à imunidade no pagamento do IPVA?

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.
  • As autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes.
  • Os templos de qualquer culto.

Quem tem direito à isenção no pagamento do IPVA?

a máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;

  • A locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário.
  • A embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira.
  • O ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico.
  • O triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual.
  • Os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
  • Os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.
  • Os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário.
  • Os veículos com mais de 15 anos de fabricação.
  • Os pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado, em Município de Mato Grosso do Sul.
  • Pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

Quem tem direito à redução no pagamento do IPVA?

Proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliados em Mato Grosso do Sul, com frotas de 30 ou mais veículos registrados no Detran-MS até 31/12/2024, têm direito à redução na base de cálculo do IPVA para o exercício de 2025.

As alíquotas aplicadas sobre o valor venal, conforme a Tabela FIPE, são:

  • 1% para:
    • Caminhões de qualquer capacidade de carga;
    • Ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros.
  • 2% para:
    • Automóveis (carros de passeio);
    • Caminonetas;
    • Caminonetas de uso misto;
    • Utilitários.
  • 3% para:
    • Automóveis e outros veículos de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores a diesel.
  • 1,5% para:
    • Ciclomotores;
    • Motocicletas;
    • Triciclos;
    • Quadriciclos.

Também têm redução os proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) e as Pessoas com Deficiência (PCD).

Para solicitar a redução, é necessário abrir um processo eletrônico no portal e-Fazenda, utilizando o sistema “e-SAP” e selecionando o serviço correspondente.

Como solicitar a exclusão do IPVA por motivo de furto/roubo/apropriação indébita?

A SEFAZ já recebe as informações de furto/roubo/apropriação indébita automaticamente do sistema da Secretária de Segurança Pública, não necessitando, na maioria das vezes, que seja solicitada a exclusão. Caso a informação não tenha sido repassada para esta SEFAZ ou já possua débitos inscritos indevidamente na Dívida Ativa, o contribuinte deverá protocolar requerimento eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente, por meio do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP), no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, apresentando os seguintes documentos:

  1. Cópia do Boletim de Ocorrência;
  2. Cópia do documento do veículo.

Como solicitar a isenção para táxi/mototáxi?

  1. Alvará expedido pela prefeitura do município onde o requerente exerce a atividade de taxista/mototaxista, com validade dentro do exercício que se pleiteia o benefício;
  2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo que deve estar em nome do taxista/mototaxista;
  3. Certidão Negativa de Débitos (desnecessário caso haja débito apenas do veículo e no exercício que se pleiteia o benefício fiscal).

Importante: O benefício de isenção para taxista/mototaxista deverá ser renovado anualmente.

Como solicitar a redução do IPVA para proprietário ou portador de deficiência física?

Se você é proprietário ou portador de deficiência física permanente, é possível solicitar a redução do IPVA sem necessidade de renovar o pedido anualmente.

Passo a passo:

  1. Reconhecimento inicial: Certifique-se de que sua condição já foi reconhecida como permanente.

Dessa forma, você mantém o benefício ativo sem burocracias adicionais.

Onde posso consultar a Legislação Estadual relacionada?

Onde posso obter maiores informações?

Para maiores informações, o contribuinte contará com os seguintes meios:

  • Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br
  • Agências Fazendárias (AGENFAS) e Postos de Atendimento.
  • Através dos telefones: (67) 3316-7500 / 3316-7513 / 3316-7530 / 3316-7534 / 3316-7541
  • Unidade de Fiscalização do IPVA (UFIPVA) – Av. Fernando Correa da Costa, 858 – Centro – Campo Grande/MS – (7h30 às 17h30)

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