Flávio César Mendes de Oliveira

Secretário

Atual Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, graduado em relações públicas e pós-graduado em gestão e marketing integrados, ex-vereador e foi presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/MS.

A Secretaria

SEFAZ

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, órgão integrante das Estruturas Meio de Gestão da Administração Estadual do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, tem como competência a gestão das políticas tributárias do Estado, a administração dos recursos financeiros do Tesouro Estadual e a contabilidade dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como o acompanhamento e a coordenação de programas e projetos governamentais.

A Secretaria de Estado de Fazenda é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022
Diário Oficial nº 11.174, de 01 de junho de 2023
Diário Oficial nº 11.658, de 01 de novembro de 2024

Missão

Promover e gerir os recursos financeiros para o Estado em benefício da sociedade sul-mato-grossense.

Competências

I -  formulação e a execução da política de administração tributária do Estado, o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;

II - a promoção da fiscalização da arrecadação de tributos de competência estadual e a emissão de autos para cobrança de imposto e para a inscrição na dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado;

III - os estudos e as pesquisas para previsão de receita e a tomada de providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Estado;

IV - o estudo de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, a avaliação da renúncia fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas e ajuste da situação financeira do Estado;

V - a promoção da educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Estado com apoio na ação consciente e voluntária dos cidadãos;

VI - a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentário, financeiros e patrimoniais da Administração Direta, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da Administração Indireta;

VII - o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pela referida Pasta;

Competências - Artigo 15 da Lei 6.035 de 26 de dezembro de 2022.

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