Lei
2025-10-23
Lei Estadual nº 6.488
Nº 6.488
O que é
O Programa Recupera MS, instituído pela Lei Estadual nº 6.488, de 23 de outubro de 2025, estende-se às sociedades cooperativas em liquidação e a empresas que, após o cumprimento das obrigações vencidas no prazo de 2 (dois) anos da concessão da recuperação judicial, ainda tenham obrigações vincendas decorrentes do respectivo plano de recuperação judicial.
Os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa — inclusive os ajuizados ou em discussão administrativa — poderão ser liquidados de forma excepcional, com reduções significativas de multas e juros de mora.
Quem pode participar
Empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido decretada judicialmente, com débitos vencidos até o último dia do mês anterior ao do pedido, podem aproveitar os descontos.
Confira as modalidades de pagamento
| Modalidade | Redução de Multas | Redução de Juros |
|---|---|---|
| À vista | 95% | 65% |
| Parcelamento¹ em 2 a 12 vezes | 90% | 60% |
| Parcelamento¹ em 13 a 120 vezes | 80% | 55% |
| Parcelamento¹ em 121 a 180 vezes | 70% | 50% |
¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS. Sobre o valor da parcela, incidirá juros nos termos da legislação vigente.
Informações complementares
Benefícios e condições especiais
O contribuinte também pode requerer concessão de novo prazo para ACT, ACT do Fundersul e NOT CRD (artigos 6º, 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.488, de 23 de outubro de 2025).
Prazos e Procedimentos – Ingresso no Programa
Para ingressar no Programa Recupera MS, o contribuinte deve fazer o pedido pelo módulo e-SAP, disponível na plataforma e-Fazenda, selecionar o tipo de serviço “Recupera-MS – Ingresso no Programa”, informar quais os débitos, modalidades de pagamento, eventuais prazos especiais e, se houver, depósitos judiciais relacionados. O pedido deve ser apresentado até 16/03/2026 e deve incluir os seguintes documentos, conforme a situação do contribuinte:
Agora é a hora de regularizar sua situação fiscal!
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
(67) 3389-7803 / (67) 3389-7803
ucob@fazenda.ms.gov.br
Campo Grande