Superintendência do Tesouro

Tadeu de Souza Lourenço Ferreira

Superintendente

Contato

Telefone: (67) 3318-3232

E-mail:cte@fazenda.ms.gov.br

Competências

I – estabelecer a programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, dos procedimentos e dos formulários utilizados na execução financeira do Estado; a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro;

II – analisar a viabilidade de instituição e de manutenção de fundos especiais e da fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;

III - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira e o pagamento dos órgãos da administração direta, a liberação de recursos para a administração indireta, e os repasses dos duodécimos aos Poderes e aos órgãos independentes do Estado;

IV - estabelecer normas administrativas sobre aplicações das disponibilidades financeiras em poder de entidades da administração estadual;

V - propor intervenção financeira em órgãos ou em entidades estaduais, quando verificadas irregularidades na aplicação de recursos públicos;

VI – controlar os gastos públicos relacionados ao ajuste fiscal, à alimentação e ao acompanhamento do processo decisório governamental, com dados relativos ao desempenho financeiro e ao endividamento público;

VII - exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado, cabendo ao titular da Secretaria de Estado de Fazenda o estabelecimento de normas administrativas sobre a concessão e o controle de tais instrumentos de crédito;

VIII - propor, quando necessário, os quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, das entidades e dos fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

IX – executar as medidas necessárias ao assessoramento ao Governador, quanto à política e à programação de subscrição de capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista, vinculadas ao Poder Executivo;

X - cadastrar, acompanhar e controlar:

a) a execução de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo;

b) a avaliação da fixação de contrapartidas utilizando recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou de entidades do Poder Executivo.