
Ricardo Peixoto Velloso
Superintendente
Possui graduações em Ciências Econômicas e Ciências Contábeis pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Economia pela Universidade Cândido Mendes. Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial, pela UNIDERP/MS. Possui MBA em Finanças e Mercado de Capitais e MBA em Auditoria, ambos pela Fundação Getúlio Vargas. Atuou como executivo de empresa seguradora e diretor de instituição financeira, de construtora e de uma incorporadora imobiliária. Possui vasta experiência em Gestão Empresarial, com ênfase em Contabilidade, Tributos e Finanças Corporativas. Foi diretor da Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul e sócio de escritórios de auditoria e consultoria. Foi professor da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, nos cursos de pós-graduação lato sensu (MBA e MBA Executivo). Atuou como professor de Pós-Graduação e MBA na Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e da UNIDERP, em Campo Grande e Dourados/MS. Foi, ainda, professor de graduação da UniverCidade (Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo - SESPA). Como professor, ministrou disciplinas de contabilidade, finanças, tributos, matemática financeira e análise de investimentos. Palestrante, professor e orientador de cursos e seminários em empresas de consultoria e órgãos e entidades de classe (IOB, ANDIMA, CRC-RJ e MS, FAMASUL, Associações Comerciais, Sindicatos e entidades do Sistema “S”). Foi coordenador da Superintendência de Gestão Estratégica, pertencente à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
Competências
I - coordenar a formulação e a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - coordenar os procedimentos de formulação e de elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades estaduais, e promover sua consolidação;
III – efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária setorial e global de planos, programas e de projetos setoriais do Estado para efetivação das alterações orçamentárias;
IV - acompanhar, organizar e sistematizar a legislação, as normas e os procedimentos relativos à programação e ao orçamento;
V - subsidiar a elaboração das mensagens do Governador, referentes aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, para encaminhamento à Assembleia Legislativa;
VI - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário, para implementar novas práticas e novos padrões de planejamento e de gestão orçamentária;
VII - propor e implementar mecanismos de integração e de articulação das fases que compõem o ciclo orçamentário, e prestar orientação técnica aos órgãos de execução e de gestão do orçamento;
VIII - acompanhar, gerenciar, coordenar e apoiar as atividades que envolvam processos orçamentários no âmbito:
a) dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual e de suas Unidades Gestoras;
b) dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando necessário;
IX – estabelecer políticas e adotar metodologias que facilitem os procedimentos relativos ao orçamento estadual;
X - assessorar os coordenadores na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).