Superintendência do Tesouro – STE

Superintendente
Tadeu de Souza Lourenço Ferreira

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, alterado parcialmente pela Resolução SEFAZ nº 3.444, de 21 de março de 2025)
I – estabelecer a programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, dos procedimentos e dos formulários utilizados na execução financeira do Estado; a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro;
II – analisar a viabilidade de instituição e de manutenção de fundos especiais e da fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão;
III – planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira e o pagamento dos órgãos da administração direta, a liberação de recursos para a administração indireta, e os repasses dos duodécimos aos Poderes e aos órgãos independentes do Estado;
IV – estabelecer normas administrativas sobre aplicações das disponibilidades financeiras em poder de entidades da administração estadual;
V – propor intervenção financeira em órgãos ou em entidades estaduais, quando verificadas irregularidades na aplicação de recursos públicos;
VI – controlar os gastos públicos relacionados ao ajuste fiscal, à alimentação e ao acompanhamento do processo decisório governamental, com dados relativos ao desempenho financeiro e ao endividamento público;
VII – exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado, cabendo ao titular da Secretaria de Estado de Fazenda o estabelecimento de normas administrativas sobre a concessão e o controle de tais instrumentos de crédito;
VIII – propor, quando necessário, os quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, das entidades e dos fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
IX – executar as medidas necessárias ao assessoramento ao Governador, quanto à política e à programação de subscrição de capital das empresas públicas e das sociedades de economia mista, vinculadas ao Poder Executivo;
X – cadastrar, acompanhar e controlar:

Coordenadorias subordinadas à STE
- Coordenadoria do Tesouro Estadual – COTES
- Coordenadoria de Controle da Despesa – CODESP
- Coordenadoria de Encargos Especiais e Controle de Contratos e Convênios – CECCONV