Coordenadoria de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios – CEICMS

Coordenador
Tadeu de Souza Lourenço Ferreira

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, alterado parcialmente pela Resolução SEFAZ nº 3.444, de 21 de março de 2025).
I – realizar o cálculo do valor adicionado fiscal a que se referem o art. 153 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul e a Lei Complementar Estadual nº 57, de 4 de janeiro de 1991;
II – incorporar as informações oriundas de outros órgãos na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a ser publicado;
III – analisar as impugnações apresentadas em relação ao IPM publicado, de forma a subsidiar o Secretário de Estado de Fazenda nas respectivas decisões;
IV – prestar assistência aos municípios quanto ao entendimento dos assuntos relacionados ao IPM;
V – manter dados e controles adequados para prestação de informações sobre o IPM;
VI – auxiliar o Secretário nas demandas relacionadas ao IPM.