Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

Coordenador
Bruno Batista Gonzaga

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)
I – a análise de concessões e de renovações de benefícios fiscais, previstos na Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei Estadual nº 4.049, de 30 de junho de 2011, no âmbito da competência da Secretaria de Estado de Fazenda, relativamente ao Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial MS Forte-Indústria;
II – o recebimento, a tramitação e a elaboração de pareceres técnicos e de estudos sobre renúncia fiscal e seus aspectos econômicos e concorrenciais com outras unidades federativas, e resultados da concessão de incentivos fiscais a determinados ramos e setores econômicos, de forma a subsidiar estratégias de governo, com a colaboração da Superintendência de Administração Tributária;
III – a elaboração de termos de acordos com condições, direitos e obrigações, relativos aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado a empresas industriais ou comerciais, na forma definida na legislação específica;
IV – o controle dos benefícios fiscais concedidos, com análise de dados e informações das empresas incentivadas, de forma a verificar a correta apuração de seus valores pelos contribuintes beneficiados;
V – a coordenação de estudos e de propostas, como forma de instrumento de política fiscal ou de fomento à industrialização e ao desenvolvimento econômico do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
VI – a realização de atividades inerentes à concretização do objetivo governamental, de atração de empreendimentos ao território sul-mato-grossense, prioritários ao interesse do Estado, com o objetivo de promover a diversificação de sua matriz econômica, o seu desenvolvimento socioeconômico sustentável e a geração de emprego e renda;
VII – a proposição de ações fiscais em relação as empresas incentivadas à Superintendência de Administração Tributária;
VIII – a realização de ações fiscais nas empresas beneficiadas, no âmbito de suas atribuições, para acompanhamento e controle dos incentivos fiscais concedidos, com exceção da constituição do crédito tributário;
IX – a promoção de estudos para a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, em articulação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, bem como de renúncia fiscal;
X – a definição das regras de negócio de sistemas, relatórios e dados nos assuntos relativos a esta Coordenadoria, bem como definir os respectivos perfis de acesso;
XI – a coordenação de estudos e de propostas, como forma de instrumento de política fiscal ou de fomento à industrialização e ao desenvolvimento econômico do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
XII – a notificação, o acompanhamento, o registro e os demais procedimentos relacionados à suspensão e ao cancelamento de benefícios ou incentivos fiscais, nos casos de inadimplência ou de descumprimento de requisitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001, bem como a proposição de suspensão e de cancelamento de benefícios concedidos nas hipóteses previstas;
XIII – o controle relativo ao recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (PRÓ-DESENVOLVE) e ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (FADEFE/MS);
XIV – a elaboração de estudos e a proposição de pautas de interesse do Estado referentes aos benefícios e incentivos fiscais em geral para os Grupos e Subgrupos de Trabalho na Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/CONFAZ), e para a Assessoria de Representação desta Secretaria na COTEPE, Assessoria de Representação na Comissão Técnica Permanente/Conselho Nacional de Política Fazendária.”