Coordenadoria Especial de Apuração dos Índices de Participação dos Municípios na Arrecadação de ICMS – CEICMS

Coordenador
Tadeu de Souza Lourenço Ferreira

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)
I – realizar o cálculo do valor adicionado fiscal a que se referem o art. 153 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul e a Lei Complementar Estadual nº 57, de 4 de janeiro de 1991;
II – incorporar as informações oriundas de outros órgãos na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a ser publicado;
III – analisar as impugnações apresentadas em relação ao IPM publicado, de forma a subsidiar o Secretário de Estado de Fazenda nas respectivas decisões;
IV – prestar assistência aos municípios quanto ao entendimento dos assuntos relacionados ao IPM;
V – manter dados e controles adequados para prestação de informações sobre o IPM;
VI – auxiliar o Secretário nas demandas relacionadas ao IPM.