Superintendência de Administração Tributária – SAT
Superintendente
Waldomiro Morelli Junior
Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)
I – formular e executar a política de administração tributária do Estado e orientar aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária estadual;
II – promover a fiscalização da arrecadação de tributos de competência do Estado de Mato Grosso do Sul, ou de outro ente tributante, mediante convênio, para a emissão de autos para lançamento de tributos, imposição de multas e cobrança administrativa, e para a inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado;
III – realizar estudos e pesquisas para a previsão de receita e a tomada de providências, para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes para o Estado;
IV – colaborar com a CIDEC na realização de estudos técnicos, a serem submetidos ao Secretário de Estado de Fazenda, relacionados à renúncia fiscal e ao respectivo impacto na arrecadação;
V – promover a educação fiscal, como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Estado, apoiada na ação consciente e voluntária dos cidadãos;
VI – elaborar a estimativa do potencial contributivo da economia estadual por segmentos econômicos homogêneos de contribuintes, localidades e outros critérios;
VII – realizar a pesquisa de mecanismos de evasão fiscal, a estimativa do seu volume e a sistematização da metodologia de controle, bem como o aperfeiçoamento de métodos de planejamento fiscal;
VIII – realizar o levantamento de informações econômico-fiscais, objetivando o planejamento e a execução de ações fiscais preventivas ou repressivas, a serem realizadas pela Superintendência de Administração Tributária;
IX – aprovar previamente os textos normativos relativos à matéria tributária;
X – assessorar o Secretário de Estado de Fazenda em questões técnico-especializadas e tributárias;
XI – formular e executar a política de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) da Administração Tributária, bem como a aprovação do respectivo planejamento estratégico;
XII – definir as regras de negócio das soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação da Administração Tributária, bem como os respectivos perfis de acesso;
XIII – planejar, orçar, implementar, manter e evoluir as novas aplicações de Tecnologia da Informação no âmbito da administração tributária;
XIV – providenciar a resposta à consulta acerca da aplicação da legislação tributária e o julgamento, em primeira instância administrativa, dos litígios entre o Fisco e o sujeito passivo de obrigação tributária ou de qualquer outro dever jurídico;
XV – encaminhar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a representação fiscal para fins penais de crime contra a ordem tributária e notícia-crime;
XVI – propor pautas de interesse do Estado e acompanhar as matérias relacionadas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
XVII – decidir acerca dos pedidos de regimes especiais e autorizações específicas;
XVIII – acompanhar as variações de preço de mercado de mercadorias;
XIX – coordenar e executar as atividades relacionadas à cobrança dos créditos tributários, no âmbito administrativo da SEFAZ, e ao arrolamento administrativo de bens e direitos;
XX – formular e executar a política de atendimento ao contribuinte.
Coordenadorias subordinadas à SAT
- Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação – COTIN
- Coordenadoria Especial de Planejamento e Monitoramento Fiscal – CPLANF
- Coordenadoria Especial de Apoio Técnico-Tributário – CEATT
- Coordenadoria Especial de Apoio à Administração Tributária – CAAT
- Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
- Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
- Coordenadoria de Recuperação de Ativos – CRAT
- Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD – COFIT
- Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
- Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
- Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST