Superintendência de Administração e Finanças – SAF
Superintendente
Eloisa Elena de Assis
Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)
I – coordenar e supervisionar a execução dos Programas de Modernização da Secretaria de Estado de Fazenda;
II – gerenciar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de modernização;
III – estabelecer contato e representação com órgãos internos e externos, deste e de outros Estados, nas ações de interesse dos programas de modernização;
IV – planejar e monitorar a execução dos projetos pertencentes aos programas de modernização;
V – coordenar, em articulação com a Superintendência de Gestão da Informação e demais Superintendências, detentoras da competência original, o estudo, o projeto, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados, com exceção daqueles relativos à Superintendência de Administração Tributária;
VI – prestar assessoramento em demandas estratégicas, bem como propor, realizar, coordenar, monitorar e avaliar estudos voltados para as diversas atividades da administração e o cumprimento das metas estratégicas da Secretaria;
VII – assessorar o Secretário de Estado de Fazenda no estudo, na implantação e na disseminação do planejamento estratégico, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII – coordenar, implementar, gerir e monitorar o processo de contratualização de resultados, que envolve desde a pactuação até a avaliação da execução dos acordos;
IX – monitorar a execução do planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda;
X – viabilizar a capacitação dos servidores em assuntos relacionados aos projetos de modernização;
XI – desenvolver ações que contribuam para o fortalecimento da comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único. Para o cumprimento das suas competências, a Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE) terá as seguintes unidades:
I – a Unidade de Gestão Estratégica e Planejamento (UGEST), para o cumprimento das competências abaixo, além das previstas nos incisos VII e IX, do caput deste artigo;
a) apoiar e acompanhar a execução das iniciativas definidas no Contrato de Gestão Estratégica;
b) providenciar a validação das entregas dos resultados das execuções dos programas e iniciativas do Contrato de Gestão Estratégica;
II – o Escritório de Projetos (EPROJ), para o cumprimento das competências previstas nos incisos IV e V, do caput deste artigo;
III – o Escritório de Processos (EPROC), para promover a gestão dos processos de trabalho da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – a Unidade de Capacitação em Processos de Modernização (UCAPM), para o cumprimento das competências previstas no inciso X do caput deste artigo;
competenciasV – a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), a qual compete coordenar todas as ações relacionadas à implantação e à manutenção do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II-MS) e demais atribuições e competências previstas na Resolução/SEFAZ nº 3.036, de 23 de agosto de 2019. “
Coordenadorias subordinadas à SAF
- Coordenadoria de Administração- CADM
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGP
- Coordenadoria de Execução Orçamentária e prestação de Contas – CEOP
- Coordenadoria de Assuntos Técnico- Especializados e Administrativo – CTEADM
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